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> Título de transporte próprio - HF - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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> Títulos de transporte - Passes Nos termos da Portaria nº 237/2024, de 28 de junho. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
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Nota: (1) Documento comprovativo da residência na RAM: i. Comprovativo do domicílio fiscal; ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente; iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto. Os menores de idade que não tenham residência habitual na Região Autónoma da Madeira, desde que um dos progenitores tenha residência habitual na Região, deve apresentar comprovativo da identidade, cartão de cidadão ou passaporte do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na RAM, de acordo com as alíneas anteriores. Zonamento Tarifário: O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas: a) Municipal: abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem aquele município; b) Intermunicipal: abrange as viagens em toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM. c) Regional: abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da RAM, incluindo serviço aerobus; d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
O preço de emissão do cartão GIRO passe é de €5.
A emissão do cartão GIRO passe está disponível nos postos de venda e atendimento HF – Anadia e Pinga. No caso dos passes gratuitos, a emissão está disponível no Pinga.
A atualização/revalidação do perfil pode ser efetuada num posto de venda e atendimento HF – Anadia, Pinga ou Marina.
(IVA incluído)
Em vigor a partir de 01/07/2024
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