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Transporte Especial
> Deslocações individuais - inscritos no serviço
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Dentro do Concelho do Funchal
 
 
 
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Bilhete comprado a Bordo - 1,95 €

Válido apenas na viagem em que foi adquirido.

 
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PASSE SOCIAL  -  €30

Título de transporte com validade mensal, válido para os percursos que não ultrapassem as zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras de serviço público, exceto serviço aerobus.

•  Fotografia recente, tipo passe;
•  Entrega de cópia dos seguintes documentos:
o Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
o Cartão de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão;
o Documento comprovativo da residência na RAM:
i. Comprovativo do domicílio fiscal;
ii. Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações ou de não ser possível aceder às mesmas eletronicamente;
iii. Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
v. Autorização de residência válida na RAM, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
 
Os menores de idade que não tenham residência habitual na Região Autónoma da Madeira, desde que um dos progenitores tenha residência habitual na Região, deve apresentar comprovativo da identidade, cartão de cidadão ou passaporte do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na RAM, de acordo com as alíneas anteriores.

 

Preço de emissão do cartão GIRO passe: €5.


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Nota: No caso de ser acompanhante só pode utilizar neste serviço o bilhete comprado a bordo.

 



(IVA incluído)
Em vigor a partir de 01/07/2024