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Transporte Especial

 

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> A quem se destina este Serviço


O acesso a este serviço é reservado às pessoas possuidoras de mobilidade reduzida, na maior parte dos casos recorrendo a cadeira de rodas, devidamente comprovada, permanente ou temporária, que prejudique as suas deslocações no sistema de transporte público regular de passageiros.


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> Qual a área abrangida?


O serviço será efetuado, porta a porta, em toda a área do Concelho do Funchal, em sistema de marcação prévia. Considera-se “porta a porta” o serviço prestado com início e fim em local indicado pelo utilizador desde que a esse local tenham acesso os autocarros afetos ao serviço.


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> Qual o horário de funcionamento?


O horário de funcionamento do serviço será das 08h00 às 20h00, de Segunda a Sexta-Feira e das 10h00 às 21h00 aos Sábados, Domingos e Feriados, com exceção do dia 25 de dezembro em que o serviço se encontrará totalmente encerrado.


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> Como utilizar?


Com inscrição, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento para inclusão no serviço especial de transporte para PMR;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte e do cartão de beneficiário da Segurança Social;
- Atestado médico comprovativo da deficiência - devendo constar expressamente que a mobilidade do beneficiário se encontra reduzida ao ponto de não lhe ser possível o acesso ao sistema de transporte público regular de passageiros;
- Uma fotografia recente tipo passe.

A inscrição é efetuada no posto de venda da HF situado no Centro Comercial Anadia Shopping - Loja nº 6.


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> Como marcar o transporte?

Os pedidos de marcação do transporte, bem como as alterações posteriores de horários, locais e número de pessoas transportadas (utente do serviço e caso necessário um acompanhante*), deverão ser efetuados com uma antecedência que permita à HF a elaboração da programação dos transportes, ficando a sua efetivação sujeita à existência de vaga.

Transportes ocasionais
Os pedidos de marcações para transportes ocasionais deverão ser feitos com uma antecedência mínima de 48 horas, e com as seguintes indicações:
- Identificação do número de telefone do utente, origem, destino, hora a que pretende atingir esse destino e se o utente utiliza ou não cadeira de rodas durante o trajeto;
- indicação se o utente viaja com acompanhante;
- Admitem-se, a título excecional, marcações sobre a hora, as quais apenas serão satisfeitas em caso de possibilidade por parte do operador.

Transportes regulares
Com a marcação do transporte deverá ser indicado se o utente viaja com acompanhante.
Nesta modalidade o utente ficará obrigado a avisar antecipadamente a empresa da eventual não utilização do transporte. Esse aviso deverá ser feito com a antecedência mínima de dois dias (antevéspera), salvo casos de força maior devidamente justificados.
A reincidência na inobservância do disposto no ponto anterior poderá implicar uma reapreciação do processo, com exclusão do serviço regular, ficando a reentrada neste serviço sujeita à existência de vaga.
A não utilização do serviço de transporte regular por um período superior a uma semana poderá implicar igualmente a respetiva exclusão deste serviço.


* O acompanhante não pode ser possuidor de mobilidade reduzida.


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> Como confirmar o pedido de transporte?


Os utentes que fizerem o seu pedido para marcação de transporte deverão obter confirmação do mesmo e indicação da hora a que ele se realizará, mediante telefonema a efetuar no dia anterior ao do transporte, a partir das 15h00 horas. Sem esta confirmação o transporte ficará sem efeito.
Nos casos em que os pedidos de marcação sejam efetuados sobre a hora esta confirmação será simultânea.
Nos serviços regulares não haverá lugar a confirmação. Qualquer alteração que seja necessário introduzir na programação da empresa será transmitida previamente aos utentes.


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> Deve-se viajar com acompanhante?


Os utentes que necessitem de ajuda deverão viajar com acompanhante* que lhes preste o auxílio necessário.
Beneficiarão de transporte gratuito as crianças com idade até 5 anos, quando, nas condições de acompanhantes, não ocupem lugar.
No caso do transporte de invisuais estes poderão ser acompanhados por cães-guias, desde que estes se encontrem atrelados e açaimados, não incomodem, por qualquer forma, os restantes passageiros, e não prejudiquem a conservação, asseio e condução das viaturas.
O utente deverá estar no local de origem à hora marcada. Quando tal não acontecer o transporte poderá não ser garantido. A reincidência deste comportamento poderá implicar a exclusão do serviço.

 

* O acompanhante não pode ser possuidor de mobilidade reduzida.


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Para mais informações:
291 705 570


Image  Condições gerais