Os pedidos de emissão de faturas com NIF referem-se apenas às vendas de bilhetes a bordo.
Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Nome
Morada
Código Postal
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Número de Identificação Fiscal
Contacto Telefónico
Email
Anexar bilhete de bordo/ recibo
(Tamanho máx: 2MB, formatos permitidos: jpg, jpeg, pdf)
Introduza o número que aparece na caixa azul
Emissão de faturas com NIF de vendas de bilhetes de bordo. A emissão de fatura é possível até 5 dias após a aquisição do bilhete de bordo. As faturas são emitidas e expedidas, por correio eletrónico, entre três a cinco dias úteis após a submissão do pedido. De acordo com o Ponto 3 do Artigo 78.ºF do Código do IRS, alterado pelo DL 41/2016 de 10 de agosto, apenas o IVA dos passes mensais é dedutível. O original da fatura estará disponível, no nosso posto de venda do Anadia, durante 30 dias a partir da data de emissão da mesma.