A Horários do Funchal irá lançar, a partir de hoje, 13 de novembro e até 30 de janeiro de 2026, uma campanha de sensibilização dedicada ao combate à ocupação irregular das paragens por viaturas não afetas ao serviço de transporte público, bem como ao estacionamento em locais onde dificulta a manobra/passagem dos autocarros, conforme anexo.
Para assegurar o sucesso da campanha e promover a alteração de comportamentos, a HF conta com entidades-chave, nomeadamente a PSP a quem foi solicitado a intensificação da fiscalização a este tipo de infrações, que prejudicam um serviço público essencial. A campanha conta ainda com a colaboração da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI), do Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, da Câmara Municipal do Funchal, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e das Juntas de Freguesia da área de atuação geográfica da empresa (Funchal e Curral das Freiras). A estas entidades foi solicitada a partilha das publicações da campanha nos seus meios de comunicação, como redes sociais, site e newsletters, de forma a ampliar o alcance da mensagem.
O estacionamento irregular em paragens gera um efeito dominó de perturbações.
Quando os espaços assinalados como paragem estão ocupados, os motoristas são obrigados a parar o autocarro em segunda fila. Esta ação força os passageiros, especialmente idosos, crianças, pessoas com carrinhos de bebé ou com mobilidade reduzida, a embarcarem e desembarcarem diretamente na faixa de rodagem, aumentando exponencialmente o risco de acidentes. Impede também, muitas vezes, a correta utilização das rampas de acesso para cadeiras de rodas e a aproximação aos passeios.
Veículos de grande porte estacionados irregularmente nas paragens impossibilitam por completo a visibilidade. Os passageiros que aguardam podem não ser vistos pelo motorista do autocarro que se aproxima, e os passageiros podem não ver o autocarro a chegar. Isto resulta em que muitas vezes não seja percetível a intenção de embarque.
A paragem em segunda fila obriga todo o trânsito que segue atrás do autocarro a parar, criando congestionamentos desnecessários. O tempo de embarque e desembarque torna-se mais lento, o que causa atrasos que se acumulam ao longo das viagens, prejudicando a pontualidade e a fiabilidade de todo o serviço.
O estacionamento abusivo nas paragens não é uma mera inconveniência; é uma infração que compromete ativamente a segurança pública, penaliza os utilizadores do transporte público e degrada a qualidade de um serviço essencial para a cidade. A alínea C do artigo 49.º do Código da Estrada proíbe a paragem ou estacionamento a menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Assim qualquer manobra de paragem para a entrada e saída de passageiros de viaturas que não sejam afetas ao transporte coletivo de passageiros constitui uma infração sancionada com coimas de 30€ a 150€.
Com esta ação, a Horários do Funchal apela ao civismo de todos os condutores, relembrando que uma paragem de autocarro livre é fundamental para garantir a segurança dos passageiros e a eficiência de toda a rede de transporte público.