No passado dia 2 de setembro, foi publicada e entrou em vigor, a Portaria n.º 572/2021, que veio alterar a Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, que regulamenta a implementação do Programa De Apoio À Redução Tarifária Na Região Autónoma Da Madeira (PARTRAM).
Com efeito, esta nova Portaria veio conceder aos antigos combatentes, ou respetivos viúvos ou viúvas, detentores do cartão previsto nos artigos 4.º e 7.º do Estatuto Do Antigo Combatente, de momento regulamentado pela Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, a possibilidade de beneficiarem, gratuitamente, do Passe Social Antigo Combatente, cujas ilustrações podem ser consultadas aqui .
Posto isto, informamos que, para aderir a este título de transporte “Passe Social Antigo Combatente”, se for já titular de cartão GIRO passe, bastará dirigir-se aos postos de venda HF (Anadia ou Pinga) e apresentar o cartão de antigo combatente ou o cartão de viúva/viúvo de antigo combatente, de modo a ser atualizado o perfil do passe para gratuito.
Se ainda não for titular do cartão GIRO passe, será necessário dirigir-se aos referidos postos de venda HF (Anadia ou Pinga), para se proceder à emissão do cartão GIRO passe, a qual tem o custo de €5,00, e apresentar a seguinte documentação: • 1 Fotografia recente tipo passe; • Cartão de identificação civil; • Cartão de identificação fiscal; • Cartão de antigo combatente ou cartão de viúva/viúvo de antigo combatente.
O “Passe Social Antigo Combatente” estará disponível a partir do dia 06/09/2021, nos referidos postos de venda HF (Anadia ou Pinga).