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> Títulos de transporte - Passes Nos termos da Portaria nº 428/2025, de 22 de agosto. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Passe Social Base Municipal 30€ | Intermunicipal 40€
Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal, válido para os
percursos que não ultrapassem as zonas tarifárias para o qual foi
adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço
público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o Comprovativo
da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto quando existir
dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade ou passaporte; o Cartão
de identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou
documento com o Número Identificação Fiscal (NIF) português; o Documento comprovativo da residência na RAM(1).
São
ainda considerados elegíveis os passageiros até aos 30 anos de idade,
com residência fora da RAM, que comprovem estar deslocados na RAM para
voluntariado promovido por serviços do Governo Regional da Madeira, pelo
período de duração do mesmo.
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Passe Social 4_23 Municipal | Intermunicipal Gratuito Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos
estudantes comprovadamente matriculados no ano letivo a decorrer em
qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial
oficial da RAM ou que aqui tenham residência e estejam comprovadamente
matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de
ensino oficial, até que completam os 23 anos, inclusive, válido para os
percursos incluídos nas zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem
limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular,
exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de
identificação fiscal, caso não possua Cartão de Cidadão, ou documento
com o Número Identificação Fiscal (NIF) português; o
Comprovativo de matrícula no ano letivo a decorrer em qualquer
estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial, podendo
ser dispensado dessa apresentação quando o sistema de bilhética permitir
a sua obtenção automática; o Comprovativo da residência na RAM (1) apenas para os estudantes, residentes na RAM, mas matriculados em estabelecimento de ensino fora da RAM.
São ainda considerados elegíveis os passageiros estudantes com residência fora da RAM que
comprovem estar deslocados na RAM para estágio, voluntariado promovido
por serviços do Governo Regional da Madeira, intercâmbio ou abrangidos
pelo programa de Erasmus, pelo período de duração do estágio,
voluntariado, intercâmbio ou programa de Erasmus. Estando sujeitos à
apresentação da documentação e deste comprovativo (estágio,
voluntariado, intercâmbio ou Erasmus). Sendo que nestes casos, não é
necessário a apresentação do documento comprovativo da residência na
RAM.
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Passe Social Estudante +23 anos Municipal 22,50€ | Intermunicipal 30€ Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos
estudantes com idade compreendida entre os 24 anos e os 25 anos
inclusive, que comprovem estar matriculados no ano letivo a decorrer em
qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial
oficial da RAM, ou que aqui tenham residência e estejam comprovadamente
matriculados no ano letivo a decorrer em qualquer estabelecimento de
ensino oficial, válido para os percursos incluídos nas zonas tarifárias
para o qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em
carreiras do serviço público regular, exceto serviço aerobus, de
qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Comprovativo de matrícula no ano letivo a decorrer em
qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial,
podendo ser dispensado dessa apresentação quando o sistema de bilhética
permitir a sua obtenção automática; o Comprovativo da residência na RAM (1) apenas para os estudantes, residentes na RAM, mas matriculados em estabelecimento de ensino fora da RAM.
São ainda considerados elegíveis os passageiros estudantes com residência fora da RAM que
comprovem estar deslocados na RAM para estágio, voluntariado promovido
por serviços do Governo Regional da Madeira, intercâmbio ou abrangidos
pelo programa de Erasmus, pelo período de duração do estágio,
voluntariado, intercâmbio ou programa de Erasmus. Estando sujeitos à
apresentação da documentação e deste comprovativo (estágio,
voluntariado, intercâmbio ou Erasmus). Sendo que nestes casos, não é
necessário a apresentação do documento comprovativo da residência na RAM.
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Passe Social +65 Municipal | Intermunicipal Gratuito Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos
passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, nos percursos que não
ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem
limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público
regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Documento comprovativo da residência na RAM (1).
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e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal, aplicável aos
passageiros beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade
permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja
igual ou inferior a 54,15% do valor do Indexante dos Apoios Sociais
(IAS), atualmente 290,86€ por mês. Válido para os percursos que não
ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem
limitação do número de viagens, em carreiras do serviço público regular,
exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Documento comprovativo da residência na RAM (1); o
Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de
liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da
Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração
de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar; o Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais: i. Pensão de invalidez; ii. Pensão social de invalidez; iii. Prestação Social de Inclusão.
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Passe Social Invalidez I Municipal 11,35€ | Intermunicipal 15,15€ Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal, aplicável aos
passageiros beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade
permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja
igual ou inferior a uma vez o valor do IAS (atualmente 537,13€ por
mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas
tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de
viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço
aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Documento comprovativo da residência na RAM(1); o
Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de
liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da
Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração
de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar; o Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais: i. Pensão de invalidez; ii. Pensão social de invalidez; iii. Prestação Social de Inclusão.
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Passe Social Invalidez II Municipal 25,75€ | Intermunicipal 34,35€ Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal, aplicável aos
passageiros beneficiários de pensão de invalidez por incapacidade
permanente para o trabalho, cujo comprovado rendimento médio mensal seja
superior a uma vez o valor do IAS (atualmente 537,13€ por mês). Válido
para os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o
qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do
serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador
da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Documento comprovativo da residência na RAM(1); o Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais: i. Pensão de invalidez; ii. Pensão social de invalidez; iii. Prestação Social de Inclusão.
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Passe Social Reformado 0 Municipal | Intermunicipal Gratuito Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos
reformados, com idade inferior a 65 anos, cujo comprovado rendimento
médio mensal seja igual ou inferior a 54,15% do valor do IAS, atualmente
290,86€ por mês. Válido para os percursos que não ultrapassem o número
de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número
de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço
aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Documento comprovativo da residência na RAM(1); o
Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de
liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da
Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração
de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar; o Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais: i. Complemento solidário para idosos; ii. Pensão de aposentação.
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Passe Social Reformado I Municipal 11,35€ | Intermunicipal 15,15€ Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos
reformados, com idade inferior a 65 anos, comprovado rendimento médio
mensal seja igual ou inferior a uma vez o valor do IAS (atualmente
537,13€ por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número
de zonas tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número
de viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço
aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Documento comprovativo da residência na RAM(1); o
Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de
liquidação, ou declaração emitida pelos competentes serviços da
Administração Fiscal que ateste a dispensa de apresentação da declaração
de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar; o Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais: i. Complemento solidário para idosos; ii. Pensão de aposentação.
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Passe Social Reformado II Municipal 25,75€ | Intermunicipal 34,35€ Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos
reformados, com idade inferior a 65 anos, cujo comprovado rendimento
médio mensal seja superior a uma vez o valor do IAS (atualmente 537,13€
por mês). Válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas
tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de
viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço
aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Documento comprovativo da residência na RAM(1); o Documento comprovativo da titularidade de alguma das seguintes prestações sociais: i. Complemento solidário para idosos; ii. Pensão de aposentação.
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Passe Social Antigo Combatente Municipal | Intermunicipal Gratuito Título de transporte destinado a residentes
e a residentes equiparados na RAM, com validade mensal aplicável aos
antigos combatentes, ou respetivos viúvos ou viúvas, detentores do
cartão previsto nos artigos 4.º e 7.º do Estatuto do Antigo Combatente,
regulamentado pela Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, válido para
os percursos que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o
qual foi adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do
serviço público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da
RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Documento comprovativo da residência na RAM (1); o Cartão de Antigo Combatente ou do Cartão de Viúva ou de Viúvo de Antigo Combatente.
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Passe Social Colaborador Municipal | Intermunicipal Gratuito Título de transporte destinado a residentes
na RAM, com validade mensal, aplicável aos passageiros com menos de 65
anos, colaboradores e reformados de empresas operadoras concessionárias
de serviço público regular de transporte rodoviário de passageiros,
detentores de comprovativos dessa qualidade, válido para os percursos
que não ultrapassem o número de zonas tarifárias para o qual foi
adquirido, sem limitação do número de viagens, em carreiras do serviço
público regular, exceto serviço aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão (exceto
quando existir dispositivo eletrónico de leitura), bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português; o Documento comprovativo do domicílio fiscal; o
Declaração da entidade patronal que seja detentora de licença válida
para o exercício da atividade de transporte público regular coletivo de
passageiros e, simultaneamente, concessionária operadora de serviço
público de transporte regular rodoviário de passageiros, comprovativa do
efetivo exercício de funções à data ou, que se encontrava vinculado à
mesma à data da passagem à situação de reformado.
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Passe 30 dias Municipal 40€ | Intermunicipal 50€ Título de transporte com validade mensal,
para 30 dias consecutivos a partir da data de carregamento, aplicável
aos passageiros que não apresentem comprovativo de residência fiscal na
RAM, válido para os percursos que não ultrapassem o número de zonas
tarifárias para o qual foi adquirido, sem limitação do número de
viagens, em carreiras do serviço público regular, exceto serviço
aerobus, de qualquer Operador da RAM. • Fotografia recente, tipo passe; • Formulário correta e integralmente preenchido no campo: DADOS PESSOAIS, disponível aqui; • Entrega de cópia dos seguintes documentos: o
Comprovativo da identidade, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade
ou passaporte; o Cartão de identificação fiscal, caso não possua
Cartão de Cidadão, ou documento com o Número Identificação Fiscal (NIF)
português.
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Nota: (1) Documento comprovativo da residência na RAM: i. Comprovativo do domicílio fiscal; ii.
Documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, do qual conste
que o titular tem residência habitual na RAM, caso o documento
comprovativo da identidade não contenha essas informações ou de não ser
possível aceder às mesmas eletronicamente (nomeadamente atestado de
residência passado pela Junta de Freguesia da sua área de Residência;
comprovativo de domicílio - Portal Simplifica); iii. Certificado de
registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de
cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei
n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2
junho; iv. Cartão de residência temporário ou cartão de residência
permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União
Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e
17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º
41/2023, de 2 junho; v. Autorização de residência válida na RAM, no
caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da
União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023,
de 2 junho. Mais informações aqui.
Zonamento Tarifário: O zonamento a considerar no sistema tarifário compreende 4 tipos de zonas: a) Municipal:
abrange as viagens que não ultrapassem a zona geográfica do Município
para o qual foi adquirido, em todas as carreiras do Serviço Público,
exceto serviço aerobus, do operador ou operadores da RAM que servem
aquele município; b) Intermunicipal: abrange as viagens em
toda a ilha da Madeira e ilha do Porto Santo, em todas as carreiras do
Serviço Público, exceto serviço aerobus, de qualquer operador da RAM. c) Regional:
abrange as viagens em toda a RAM, ilha da Madeira e ilha do Porto
Santo, em todas as carreiras do serviço público de qualquer operador da
RAM, incluindo serviço aerobus; d) Aerobus: abrange as viagens no serviço aerobus de e para o aeroporto internacional da Madeira que estejam incluídas neste serviço.
O preço de emissão do cartão GIRO passe é de €5.
A emissão do cartão GIRO passe e atualização/revalidação do perfil está
disponível nos postos de venda e atendimento HF – Anadia, Pinga e
Marina, para residentes no Concelho do Funchal e freguesia do Curral das
Freiras. O passe 30 dias pode ser emitido em qualquer posto de atendimento dos operadores: HF, CAM e SIGA Rodoeste.
(IVA incluído)
Em vigor a partir de 01/09/2024
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